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O que fazer perante dúvidas suscitadas sobre as competências parentais?
 

► Pode solicitar uma segunda opinião. Uma avaliação independente ajuda à melhor decisão.


Obtenha uma opinião técnica independente sobre o perfil psicológico individual para o exercício das competências parentais, preferencialmente antes de um eventual litígio em contexto de regulação das responsabilidades parentais.

Salvaguarde a integridade do acto, acautelando a garantia de inexistência de conflito de interesses e de incompatibilidades.
 

  • A avaliação psicológica do(s) progenitor(es) para efeitos de regulação das responsabilidades parentais é feita de acordo com metodologia específica adaptada a cada caso em concreto.
  • A avaliação é realizada sem quaisquer constrangimentos.
  • No âmbito de processos de regulação ou de alteração das responsabilidades parentais, examina-se o perfil psicológico individual, incluindo a personalidade, avaliando se existe ou não anomalia psíquica/características psíquicas (psicopatologia) eventualmente susceptíveis de condicionar as competências parentais.
     

Não raras vezes, em contexto de processos litigiosos de definição da regulação das responsabilidades parentais, são suscitadas dúvidas relativamente à capacidade individual para o exercício das competências parentais.
Por outro lado, no âmbito de processos de alteração, frequentemente são levantadas dúvidas relativamente ao cumprimentos das obrigações parentais e ao funcionamento psicológico do(s) progenitor(es).
A segunda opinião psicológica em contexto de avaliação para efeitos de regulação das responsabilidades parentais é, pois, em geral, um instrumento importante no âmbito de processos relacionados com a definição e/ou alteração da regulação das responsabilidades parentais. Tem particular relevância no âmbito de processos judiciais.

 

Uma avaliação psicológica adequada esclarece e contribui para a melhor decisão.


Best Medical Opinion
Uma Instituição Independente ao Serviço dos Cidadãos e da Justiça
Entidade privada de referência no domínio das actividades periciais médicas e psicológicas

§

In Info.Saúde n.º 6/2022

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