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O que fazer perante situações que suscitam dúvidas sobre relatórios médico-legais?
 

► Pode solicitar uma segunda opinião. Uma avaliação independente ajuda à melhor decisão.


Obtenha uma opinião médica independente sobre as dúvidas suscitadas quanto a questões médicas com aplicação jurídica/legal, as quais podem estar relacionadas com etiologia, circunstâncias e mecanismo de morte ou com o nexo de causalidade entre determinado evento e/ou mecanismo da lesão e o estado actual da vítima.

Salvaguarde a integridade do acto, acautelando a garantia de inexistência de conflito de interesses e de incompatibilidades.
 

  • A avaliação é documental sendo efectuada por Médicos com formação médico-legal.
  • A avaliação é realizada sem quaisquer constrangimentos.
  • Uma avaliação médico-legal adequada constitui suporte em situações de divergência de opinião médica quando estas incidem sobre matérias de âmbito médico-legal, nomeadamente causas e circunstâncias de morte. Também auxilia na resposta a dúvidas sobre situações médicas com consequências legais.
     

Não raras vezes, no âmbito de processos judiciais relacionados com eventos traumáticos, tais como processos-crime de ofensas à integridade física e processos cíveis, as peças processuais, assim como a discussão das matérias técnicas e, frequentemente, as conclusões médico-legais lavradas em parecer ou relatório suscitam dúvidas às partes.
Por outro lado, por vezes, a informação existente nos processos é escassa, incompleta e/ou ilegível.
A segunda opinião em contexto de dúvidas sobre matérias de índole médico-legal é, pois, em geral, um instrumento importante no âmbito de processos penais e, também, no contexto de processos cíveis, administrativos e laborais. Tem particular importância nas fases de inquérito e de instrução, em processos-crime.

 

Um parecer médico-legal adequado ajuda a esclarecer e auxilia na decisão.


Best Medical Opinion
Uma Instituição Independente ao Serviço dos Cidadãos e da Justiça
Entidade privada de referência no domínio das actividades periciais médicas e psicológicas

§

In Info.Saúde n.º 14/2022

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