Saúde: O direito à segunda opinião médica
O A Segunda Opinião Médica abrange actividades no âmbito Médico-Legal, nomeadamente, a Segunda Opinião Médico-Legal ou a Segunda Perícia Médico-Legal, sendo materializada em pareceres/relatórios escritos rigorosos, independentes e isentos é hoje uma actividade médica, cada vez mais procurada e utilizada por muitos Cidadãos.
É considerada:
- Uma forma adequada para esclarecer e auxiliar quem, detendo ou não o conhecimento técnico-científico em área médica específica, a requeira.
- Um instrumento de apoio consistente, quer na prevenção de ocorrências indesejáveis ou de “Erros em Saúde”, quer na apreciação e opinião, a posteriori, sobre eventos cuja evolução ou resultado final não correspondeu às expectativas benignas dos procedimentos ou resultou em danos.
- Uma ferramenta útil para evitar procedimentos desnecessários, em Saúde, representando uma ajuda no controlo da despesa nos Serviços e Sistemas de Saúde em geral.
- Uma prática proveitosa para verificar a qualificação médico-legal dos danos na integridade física e psíquica do indivíduo após eventos incapacitantes como acidentes, doenças ou até procedimentos médicos dos quais resultam sequelas.
A segunda opinião médica é um direito que assiste a todos os Cidadãos. Nasceu em meados do século XX sob o entendimento de que, face a uma hipótese diagnóstica e/ou a uma sugestão terapêutica, recorrer a uma segunda opinião médica sobre elementos clínicos já existentes, quer para o Cidadão (do ponto de vista do bem-estar psicológico e emocional), quer para as instituições (do ponto de vista da gestão e do controlo de custos), seria uma prática benéfica. Por outro lado, perante o facto de a linguagem médica ser, frequentemente, complexa e a comunicação médico-paciente se revelar, muitas vezes, de difícil compreensão, pelo Cidadão, justificar-se-ia a existência de um outro parecer médico, fundamentado e independente, que poderia ser útil para o Cidadão, já que este ficaria mais esclarecido sobre o seu diagnóstico e possíveis tratamentos. Uma reavaliação dos elementos do paciente pode, também, evitar procedimentos cirúrgicos desnecessários que representam incómodos e elevados custos, para o paciente e para as instituições de saúde.
Em vários países, como nos EUA, no Brasil e no Canadá, a segunda opinião médica foi, há várias décadas, implantada e estimulada por diversas instituições, nomeadamente pelas respectivas autoridades sanitárias públicas. Comprovou-se, mais tarde, que contribuiu, de forma significativa para a melhoria na qualidade da prestação de cuidados de saúde, bem como para o controlo dos custos com a Saúde.
A implementação desta prática médica e a sua evolução, nos EUA, foram estudadas e documentadas em publicações científicas especializadas. Os primeiros dados desses estudos, indicaram que 30% das pessoas que procuraram voluntariamente uma segunda opinião médica para cirurgias programadas, não tinham confirmação de necessidade das cirurgias propostas. A Universidade de Cornell (EUA) analisou a segunda opinião médica e concluiu que 27,6% dos Cidadãos não tinham confirmação de necessidade cirúrgica. Destes, 82% não tinham sido submetidos à cirurgia, após seis meses, e 77,9% continuaram sem a cirurgia após um ano da primeira opinião. Esta pesquisa foi repetida quase vinte anos depois dos primeiros estudos, apresentando uma média de 9% de cirurgias não confirmadas.
No Brasil, uma equipa da Universidade do Paraná, estimou que apenas neste Estado, no final dos anos 90, só num ano foi gasto cerca de um milhão de euros em cesarianas desnecessárias, valor à data actual.
A Universidade de Cornell concluiu, ainda, que diagnósticos de malignidade foram classificados de benignos, após uma segunda opinião médica.
Nos EUA, companhias de seguros estimaram que 25% dos primeiros exames feitos em radiologia mamária têm diagnósticos incorrectos ou mal interpretados.
No Canadá, para realizar uma histerectomia (procedimento médico para retirar o útero) passou a ser obrigatório um segundo parecer médico. Esta obrigatoriedade foi, então, considerada um mecanismo de protecção para os Cidadãos menos esclarecidos e de prevenção do “Erro Médico”.
A segunda opinião médica tornou-se, em vários países, uma ferramenta de gestão em saúde para evitar abusos e intervir com eficiência. Ao mesmo tempo, a solicitação de uma segunda opinião por parte dos próprios Médicos acabou por ser um mecanismo de protecção contra a eventual má prática médica, assim como um instrumento para conforto do Cidadão, indicando que a proposta inicial está a seguir as orientações técnicas e científicas adequadas.
Terão sido, portanto, inúmeros os motivos que justificaram a necessidade de implementação da segunda opinião médica e a sua aceitação nas sociedades.
Em Portugal, o direito ao acto médico designado por Segunda Opinião Médica, está expressamente consagrado na Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes, da Direcção-Geral da Saúde e, também, no Código Deontológico dos Médicos, da Ordem dos Médicos. Este acto consiste num raciocínio médico, baseado na experiência dos Médicos que o exercem, nas linhas de orientação aceites pela comunidade científica (guide-lines) e na Medicina Baseada na Evidência. Uma opinião multidisciplinar e independente, baseada na documentação disponibilizada e referente a determinada condição clínica.
Importa, porém, referir que a objectividade da opinião médica pode estar dependente da informação individual de saúde (elementos clínicos/médicos) que for disponibilizada, para análise e apreciação. Ora, no que respeita ao acesso à informação de saúde - outro direito dos Cidadãos -, é consensual a opinião de que são frequentes as dificuldades com que os Cidadãos portugueses, em geral, se deparam, face à tentativa de obtenção de informação clínica, com eventuais repercussões na saúde e no bem-estar individual. Desejável será que cada Cidadão (ou quem o represente) procure os conhecimentos, os argumentos e os instrumentos adequados e os utilize, de forma consistente e exaustiva com vista ao cabal exercício dos direitos que lhe assistem.
Quanto ao acesso à informação individual de saúde, o conteúdo de um outro artigo também sobre saúde e direitos dos Cidadãos, poderá representar um contributo para os indivíduos menos informados ou menos esclarecidos.
* artigo escrito ao abrigo do anterior acordo ortográfico.
Texto da autoria de Pedro Meira e Cruz, Director na Best Medical Opinion - Pareceres Médicos & Perícias Médicas
Artigo publicado em 2013 na revista jurídica Advocatus
Link original: http://www.advocatus.pt/opinião/7281-saúde-o-direito-à-segunda-opinião-médica.html
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