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Perícias para Avaliação de Doença Profissional

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Doença Profissional

Doença Profissional é aquela contraída na sequência da exposição a um ou mais factores de risco presentes na actividade profissional, nas condições de trabalho e/ou nas técnicas usadas durante o trabalho e que consta expressamente na Lista das Doenças Profissionais assim como qualquer outra condição de saúde/doença que se prove ser consequência necessária e directa da actividade exercida e não represente normal desgaste do organismo.

Perante um diagnóstico de presunção de doença profissional o mesmo deverá ser comunicado ao Departamento de Protecção de Riscos Profissionais do Instituto da Segurança Social, IP (DPRP/ISS), através da Participação Obrigatória de Doença Profissional.


Doença Profissional versus Acidente de Trabalho

A doença profissional e o acidente de trabalho resultam do exercício de uma actividade profissional, todavia têm caracterizações diferentes.


Perícia/Peritagem | Perícia para Avaliação de Doença Profissional  

A perícia, no âmbito da saúde individual, é um acto de avaliação (exame pericial) praticado por um ou mais profissionais de saúde especializados em áreas técnico-científicas específicas (Peritos Médicos e Peritos Psicólogos), técnica e legalmente habilitados para prestar um conjunto de procedimentos tendentes a informar ou auxiliar sobre matéria cuja competência é alheia a quem solicita a perícia.

As actividades periciais, realizadas no contexto da saúde individual, podem servir diversos propósitos.

O tipo de perícia a realizar depende, fundamentalmente, do "objecto da perícia", ou seja, o que se pretende avaliar/verificar do ponto de vista técnico e pericial.

A designação do serviço - perícia para avaliação de doença profissional - traduz de algum modo, per se, o "objecto da perícia".


Objectivo e Finalidade da Perícia para Avaliação de Doença Profissional

Avaliar a existência de presunção de doença profissional assim como caracterizá-la e determinar as respectivas limitações funcionais e/ou incapacidade permanente.

  • Avaliar se a situação clínica em apreço se enquadra no conceito de doença profissional pela existência de nexo causal entre as manifestações clínicas e os factores de risco profissional a que o cidadão esteve/está exposto por força da sua actividade profissional.
  • Havendo presunção de doença profissional proceder à sua caracterização e arbitrar a respectiva incapacidade.

Auxiliar, nomeadamente os Cidadãos, na avaliação de Presunção de Doença Profissional face ao enquadramento profissional, situação real de trabalho, na avaliação de limitações funcionais, bem como arbitrar o Coeficiente de Incapacidade Permanente, quer na fase de instrução de processo, quer em contexto de eventual contestação da decisão.


A perícia fica concretizada na forma de Relatório Pericial de Avaliação de Doença Profissional.


Na Best Medical Opinion, qualquer Perícia para Avaliação de Doença Profissional com intervenção exclusiva de Psicólogo é realizada, apenas, em complemento a Perícias para Avaliação de Doença Profissional, executadas por Médicos.

Referências: Decreto Regulamentar n.º 7/2007, de 17 de Julho (Altera a Lista das Doenças Profissionais; TNI - Tabela Nacional de Incapacidades de 2007, publicada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro, em vigor desde 21 de Janeiro de 2008; Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro (Regulamenta o regime de reparação dos acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do Artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro); Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro (Aprova o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública); Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro - Código do Trabalho (artigo 283.º); Informação Técnica n.º 9/2014 da DGS (Diagnóstico, Conhecimento, Prevenção e Reparação da Doença Profissional - Inclui formulário de protecção na doença profissional do ISS - Instituto da Segurança Social).

 

Sequência Lógica do Processo no âmbito da Best Medical Opinion

1. Cada Cidadão é avaliado/examinado por um ou mais Profissionais de Saúde especializados em áreas técnico-científicas específicas (Peritos Médicos e Peritos Psicólogos), técnica e legalmente habilitados para prestar um conjunto de procedimentos tendentes a informar ou auxiliar sobre matéria cuja competência é alheia a quem solicita a perícia.

2. Avaliação presencial e documental:

  • Estabelecer a relação causal “doença-trabalho” com base em dados clínicos de patologia do trabalho aliados à história profissional, à análise da função profissional do Cidadão (trabalhador), à verificação da exposição profissional, à avaliação do risco profissional e com base no estado de saúde do Cidadão.
  • Estabelecer o nexo de causalidade entre a exposição real a um determinado factor de risco e a condição de saúde/doença do Cidadão, bem como uma relação temporal entre ambos.

3. O Perito Médico poderá sugerir a realização de actos complementares, nomeadamente avaliações médicas periciais complementares e/ou exames complementares de diagnóstico que poderão, eventualmente, corroborar a sua presunção diagnóstica.

4. A caracterização de doença profissional faz-se com recurso a tabelas específicas, nomeadamente:

  • Lista das Doenças Profissionais.
  • Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.

5. Elaboração do Relatório Pericial.

 

Neste serviço:

  • os Cidadãos são avaliados/examinados por Perito Médico e, eventualmente, por Perito Psicólogo;
  • qualquer Relatório Pericial resulta da(s) avaliação(ões) realizada(s) ao(s) Cidadão(s) em conjugação com os elementos facultados;
  • cada Relatório Pericial é disponibilizado, em regra, no prazo de 10 dias úteis.

 

Como Proceder:

1.º Informe-se acerca do funcionamento do serviço através deste website e/ou pelo telefone +351 210 542 295.

2.º Reúna toda a documentação de que é titular e que seja relevante para efeitos de avaliação de doença profissional.

3.º Reúna o seu documento de identificação (válido) e cartão de contribuinte fiscal.

4.º Contacte-nos pelo telefone +351 210 542 295, para marcar a avaliação.

 

Importante

- No dia da avaliação deverá fazer-se acompanhar da documentação acima referida.

- Se pretende a designação de Perito para comparência em Junta Médica/Tribunal ou Junta de Recurso ou outro local, deverá consultar o serviço "designação de peritos" ou, se preferir, contactar-nos pelo telefone +351 210 542 295.

 

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

- Os Peritos Médicos e/ou Peritos Psicólogos designados, regem-se por princípios de rigor, isenção e independência, respeitando a técnica e a legislação aplicáveis e utilizam os métodos que considerarem mais adequados a cada situação que lhes é apresentada.

- Na Best Medical Opinion as perícias de avaliação de doença profissional são realizadas por Médicos com competência para exercer funções periciais no âmbito médico-social e de doenças profissionais, com experiência em processos laborais e com formação específica em avaliação de doenças profissionais, nomeadamente Médicos das especialidades de Medicina do Trabalho, Medicina Legal, Ortopedia e Psiquiatria, titulares do curso de Pós-Graduação em Medicina Social ministrado com a colaboração da Universidade Católica Portuguesa.

- Na Best Medical Opinion as pericias relacionadas com a saúde mental são realizadas por Psiquiatras com experiência em processos criminais, cíveis e laborais, com formação específica em avaliação forense, nomeadamente Psiquiatras subespecialistas em Psiquiatria Forense - frequentemente coadjuvados por Neurologistas - e, também, por Psicólogos com experiência em processos criminais, cíveis e laborais, com formação específica em avaliação forense - Psicólogos especializados em Psicologia Forense - titulares do curso de Avaliação Psicológica Forense em Sede de Processo Cível e do curso de Avaliação Psicológica Forense em Sede de Processo Penal, ministrados pelo ISPA - Instituto Superior de Psicologia Aplicada com a colaboração de Peritos do INMLCF - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP e creditados pela OPP - Ordem dos Psicólogos Portugueses.

- A Best Medical entende que as funções de Médico/Psicólogo Assistente (exercício de funções clínicas/assistenciais/terapêuticas) e Médico/Psicólogo Perito (exercício de funções médico-legais/periciais/forenses) são incompatíveis, não devendo ser exercidas pela mesma pessoa.

- Na Best Medical Opinion os Médicos e os Psicólogos executam os actos para os quais é solicitada a sua colaboração, exclusivamente, na qualidade de Peritos e asseguram, expressamente e por escrito, a inexistência de incompatibilidades e conflito de interesses, garantindo a integridade técnica e a imparcialidade das actividades periciais realizadas.

 

Nota Importante: No contexto das actividades periciais supra referenciadas, estão expressamente impedidos(as) de colaborar com a Best Medical Opinion os Médicos(as) e os(as) Psicólogos(as) que, directa ou indirectamente, exerçam funções periciais para quaisquer instituições dedicadas ao exercício da actividade seguradora ou resseguradora ou outras equivalentes, ou para quaisquer instituições cujas actividades sejam consideradas pela Best Medical Opinion como geradoras de conflito de interesses.

Os serviço designado Perícia para Avaliação de Doença Profissional, disponibilizado pela Best Medical Opinion, não configura, em nenhuma circunstância, um serviço de medicina assistencial, ou seja, de prestação de cuidados de saúde. Não configura, também, em nenhuma circunstância, um serviço de acompanhamento psicológico.

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