Decorrente da entrada em vigor da Lei n.º 49/2018, de 14 de Agosto de 2018 que cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, a Best Medical Opinion realiza a presente perícia, apenas, no âmbito de processos anteriores à referida Lei. A partir da entrada em vigor da Lei n.º 49/2018, de 14 de Agosto de 2018, no âmbito da Best Medical Opinion, quaisquer exames periciais médicos, nomeadamente psiquiátricos e/ou psicológicos a realizar no contexto acima apresentado são integrados em Perícia para Avaliação da Saúde Mental «saber mais aqui»
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A PESSOA AVALIADA EM JUNTA MÉDICA / TRIBUNAL
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