Isenção, independência e bom senso
Em geral, quando há danos em consequência de acidentes, os interesses instalados entre entidade lesada e entidade pagadora conflituam e resultam em processos complexos e morosos. Instala-se, frequentemente, um sentimento de desconfiança mútua. Alguns dos argumentos que podem justificar este sentimento são:
• Posturas e atitudes tendenciosas;
• Grande dificuldade na obtenção de informação clínica individual, que pode resultar de:
- Sonegação de informação clínica individual;
- Informação clínica escassa, incompleta, pouco objectiva, omissa ou ambígua.
• Poder financeiro e de influência;
• Assimetria da informação e do conhecimento.
Nestes processos, tanto o lesado, como o pagador, utilizam os meios de que dispõem, na tentativa de que a decisão final seja “justa”. As partes envolvidas opinam e utilizam argumentos que consideram melhor servir os seus objectivos. As divergências de opinião são muito frequentes.
A Perícia Médico-Legal, designadamente para Avaliação dos Danos Corporais é imprescindível nestes processos já que permite qualificar e quantificar, do ponto de vista médico-legal, os danos na integridade físico-psíquica com vista a uma, eventual, valorização pecuniária dos danos não patrimoniais individuais.
A Perícia Médico-Legal é um acto médico realizado por um profissional médico especializado (Perito), legal e tecnicamente habilitado para prestar um conjunto de procedimentos, atribuídos por legislação específica, tendentes a informar ou auxiliar sobre matéria cuja competência é alheia a quem solicita a perícia.
O Cidadão pode requerer a realização da Perícia Médico-Legal através de entidades públicas e/ou de entidades privadas.
A opinião técnica do Perito Médico relativamente a cada avaliação médico-legal realizada, pode ser materializada em relatório escrito (Relatório Pericial), o qual segue normas procedimentais vigentes.
O Perito deve reger-se por princípios de rigor, isenção e independência, respeitando a técnica e a legislação aplicáveis, tendentes a auxiliar, nomeadamente, a administração da Justiça.
No entanto, a avaliação dos danos corporais está, também, sujeita a divergências de opinião médica. E também, na avaliação dos danos corporais, o Cidadão pode requerer uma Segunda Opinião Médica (Segunda Perícia Médico-Legal) – um direito que lhe assiste e que se crê fundamental (de qualquer Cidadão).
A argumentação técnica isenta e independente do Perito é, inquestionavelmente, um elemento que pode permitir bom senso (em qualquer decisão individual) e uma decisão final que se pretende “justa”.
Finalmente, a avaliação dos danos corporais, realizada através de entidades independentes e isentas, tem representado uma ajuda e uma mais-valia significativas, para quem a procura, tanto na fase de pré-conflito, como na fase de conflito.*
* artigo escrito ao abrigo do anterior acordo ortográfico.
Texto da autoria de Pedro Meira e Cruz, Director na Best Medical Opinion - Pareceres Médicos & Perícias Médicas
Artigo publicado em 2012 na revista jurídica Advocatus
Link original: http://www.advocatus.pt/opiniao/6810
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