BEST MEDICAL OPINION
UMA INSTITUIÇÃO INDEPENDENTE AO SERVIÇO DOS CIDADÃOS E DA JUSTIÇA, NA SAÚDE E NA DOENÇA.
Honestidade | Transparência | Imparcialidade | Confidencialidade | Isenção | Rigor
Perícias Psicológicas (Psicologia Forense) | Perícias Psiquiátricas e Pedopsiquiátricas (Psiquiatria Forense)
Processos de Regulação das Responsabilidades Parentais
Este acto é sempre presencial.
É mesmo fundamental!
A Best Medical Opinion não executa, em circunstância alguma, perícias/peritagens “à distância” (por Teleconsulta ou Vídeoconsulta), nomeadamente em contexto de avaliação do dano / alterações na integridade psico-física, ainda que em fase preliminar, por entender que tais práticas não permitem o rigor exigido ao acto pericial, porquanto potencialmente nefastas/lesivas para os Cidadãos em geral, muitos já fragilizados em consequência de eventos traumáticos ou doença.
"Se perceberemos que a vida realmente tem um sentido, percebemos também que
somos úteis uns aos outros. Ser um Ser Humano é trabalhar por algo além de si mesmo."
Texto de Viktor Frankl in "O Homem em Busca de Um Sentido"
Pedro Meira e Cruz
Director
A perícia (peritagem), no âmbito da saúde individual, é um acto de avaliação (exame pericial) praticado por um ou mais profissionais de saúde especializados em áreas técnico-científicas específicas (Peritos Médicos e Peritos Psicólogos), técnica e legalmente habilitados para prestar um conjunto de procedimentos tendentes a informar ou auxiliar sobre matéria cuja competência é alheia a quem solicita a perícia.
As actividades períciais, realizadas no contexto da saúde individual, podem servir diversos propósitos.
O tipo de perícia a realizar depende, fundamentalmente, do "objecto da perícia". Ou seja, o que se pretende avaliar/verificar do ponto de vista técnico e pericial/médico-legal.
A designação do serviço - perícia para efeitos de regulação do exercício das responsabilidades parentais [Avaliação do(s) Progenitor(es) e/ou Avaliação do(s) Menor(es) e, eventualmente, a Entidade(s) Terceira(s)] - traduz de algum modo, per si, o "objecto da perícia", sem prejuízo de serem apresentadas eventuais questões complementares / quesitos específicos.
O artigo 1878º do Código Civil estabelece o conteúdo das responsabilidades parentais.
As perícias realizadas ao(s) progenitor(es) no âmbito deste serviço, visam a avaliação da personalidade e ajudam a perceber o funcionamento psicológico de cada indivíduo para o exercício das competências parentais e a existência ou não de perturbação mental, em contexto de processo de regulação das responsabilidades parentais.
As perícias realizada(s) ao(s) menor(es) permitem a avaliação do desenvolvimento psico-afectivo do(s) menor(es), assim como da qualidade da relação e dinâmica familiar entre o(s) menor(es) e o(s) progenitor(es).
Não raras vezes, as perícias são também realizadas a entidades terceiras, familiares ou não, enquanto figuras de referência e de apoio na prestação de cuidados parentais.
O processo de avaliação forense pode ocorrer no âmbito de processos de Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais, processos de alteração da Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais, processos de incumprimento do Exercício das Responsabilidades Parentais, processos de inibição e limitação do Exercício das Responsabilidades Parentais, bem como nas acções tutelares comuns, podendo haver lugar a exame pericial tanto ao(s) progenitor(es) e/ou ao(s) menor(es) assim como a entidade(s) terceira(s).
Estas avaliações periciais obedecem a várias fases:
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Estudo das peças processuais e definição das metodologias a utilizar;
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Entrevista [entrevista ao(s) progenitor(es); entrevista ao(s) menor(es); eventua(ais) entrevista(s) a entidade(s) terceira(s); observação da dinâmica relacional entre progenitor(es) e menor(es) e/ou entidade(s) terceira(s)];
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Avaliação instrumental (aplicação de testes considerados pertinentes);
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Elaboração de relatório.
Referências: Artigos 22.º e 25.º da Lei n.º 141/2015, de 8 de Setembro, que revogou o Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro (Regulação do Poder Paternal); Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro (Regime Jurídico de Divórcio); Código Civil.
Para obter informação sobre preços relativamente a este serviço <<clique aqui>>
Neste serviço:
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os Cidadãos são avaliados por Perito Psicólogo e/ou por Perito Psiquiatra e/ou por Perito Pedopsiquiatra;
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qualquer Relatório Pericial resulta da(s) avaliação(ões) realizada(s) ao(s) Cidadão(s) em conjugação com os elementos facultados;
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cada Relatório Pericial é disponibilizado, em regra, no prazo de 10 dias úteis.
Como Proceder:
1.º Informe-se acerca do funcionamento do serviço através deste website e/ou pelo telefone +351 210 542 295.
2.º Reúna toda a documentação de que é titular e que seja relevante para efeitos de avaliação.
3.º Reúna o seu documento de identificação (válido) e cartão de contribuinte fiscal.
4.º Contacte-nos pelo telefone +351 210 542 295, para marcar a avaliação.
Importante
- No dia da avaliação deverá fazer-se acompanhar da documentação acima referida.
- No caso de Cidadão menor de idade, este deve ser acompanhado pelo seu representante legal (Pai, Mãe ou outra pessoa devidamente autorizada). Nestas situações é imprescindível a apresentação do documento de identificação do representante legal do menor.
- Se pretende a designação de Perito para comparência em Junta Médica/Tribunal ou Junta de Recurso ou outro local, deverá consultar o serviço "designação de peritos" ou, se preferir, contactar-nos pelo telefone +351 210 542 295.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
- Os Peritos Médicos e/ou Peritos Psicólogos designados, regem-se por princípios de rigor, isenção e independência, respeitando a técnica e a legislação aplicáveis e utilizam os métodos que considerarem mais adequados a cada situação que lhes é apresentada.
- No Centro de Peritagens da Best Medical Opinion as pericias de dano corporal são realizadas por Médicos com experiência em processos criminais, cíveis e laborais, com formação específica em avaliação forense, nomeadamente das especialidades de Medicina Legal, Ortopedia e de Medicina do Trabalho, membros da APADAC - Associação Portuguesa de Avaliação do Dano Corporal, titulares do curso de Pós-Graduação em Avaliação do Dano Corporal Pós-Traumático e/ou do curso de Pós-Graduação em Medicina Legal ministrados com a colaboração do INMLCF - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP.
- Os Relatórios Periciais de Avaliação do Dano Corporal, emitidos através da Best Medical Opinion, seguem as recomendações gerais para a realização de relatórios periciais relativos ao dano pós-traumático, nos vários âmbitos do direito, publicadas pela APADAC e ratificadas pela Ordem dos Médicos.
- Na Best Medical Opinion, as pericias de avaliação de incapacidade permanente por doença são realizadas por Médicos com competência para exercer funções periciais no âmbito médico-social, com experiência em processos cíveis e laborais e com formação específica em avaliação forense e/ou em medicina social, nomeadamente das especialidades de Medicina Legal, Ortopedia e de Medicina do Trabalho, titulares do curso de Pós-Graduação em Medicina Social ministrado com a colaboração da Universidade Católica Portuguesa.
- Na Best Medical Opinion, as pericias relacionadas com a saúde mental são realizadas por Psiquiatras com experiência em processos criminais, cíveis e laborais, com formação específica em avaliação forense, nomeadamente Psiquiatras subespecialistas em Psiquiatria Forense - frequentemente coadjuvados por Neurologistas - e, também, por Psicólogos com experiência em processos criminais, cíveis e laborais, com formação específica em avaliação forense - Psicólogos especializados em Psicologia Forense - titulares do curso de Avaliação Psicológica Forense em Sede de Processo Cível e do curso de Avaliação Psicológica Forense em Sede de Processo Penal, ministrados pelo ISPA - Instituto Superior de Psicologia Aplicada com a colaboração de Peritos do INMLCF - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP e creditados pela OPP - Ordem dos Psicólogos Portugueses.
- A Best Medical entende que as funções de Médico/Psicólogo Assistente (exercício de funções clínicas/assistenciais/terapêuticas) e Médico/Psicólogo Perito (exercício de funções médico-legais/periciais/forenses) são incompatíveis, não devendo ser exercidas pela mesma pessoa.
- Na Best Medical Opinion, os Médicos e os Psicólogos executam os actos para os quais é solicitada a sua colaboração, exclusivamente, na qualidade de Peritos e asseguram, expressamente e por escrito, a inexistência de incompatibilidades e conflito de interesses, garantindo a integridade técnica e a imparcialidade das actividades periciais realizadas.
Informações adicionais disponíveis pelo telefone +351 210 542 295, pelo e-mail info@bmop.pt ou, pessoalmente, nas nossas instalações de Atendimento ao Cliente, com marcação prévia.
Nota Importante: No contexto das actividades periciais supra referenciadas, estão expressamente impedidos(as) de colaborar com a Best Medical Opinion os Médicos(as) e os(as) Psicólogos(as) que, directa ou indirectamente, exerçam funções periciais para quaisquer instituições dedicadas ao exercício da actividade seguradora ou resseguradora ou outras equivalentes, ou para quaisquer instituições cujas actividades sejam consideradas pela Best Medical Opinion como geradoras de conflito de interesses.
acesso rápido / serviços:
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