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GUIA ELUCIDATIVO - Erro Médico / Negligência Médica - Responsabilidade Médica no âmbito do SNS - Serviço Nacional de Saúde - Impacto do Acórdão do STA n.º 5/2025

 

UMA INSTITUIÇÃO INDEPENDENTE AO SERVIÇO DOS CIDADÃOS E DA JUSTIÇA, NA SAÚDE E NA DOENÇA


"Se percebermos que a vida realmente tem um sentido, percebemos também que
somos úteis uns aos outros. Ser um Ser Humano é trabalhar por algo além de si mesmo.
"

Texto de Viktor Frankl in "O Homem em Busca de Um Sentido"

Pedro Meira e Cruz
Director

 

A propósito da publicação do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2025, no Diário da República, 1.ª Série, n.º 106, de 3 de Junho de 2025, a Best Medical Opinion preparou um “Guia” elucidativo do impacto do Acórdão em casos relacionados com Responsabilidade Médica no âmbito do SNS.

O que o Novo Acórdão do STA significa para o Cidadão (Lesado) e para a Justiça no âmbito do SNS

Quando se fala em Erro Médico ou em Negligência Médica, a conversa pode ficar complicada, cheia de termos técnicos que a maioria das pessoas não compreende. Mas um documento muito importante - o Acórdão n.º 5/2025 do Supremo Tribunal Administrativo - veio clarificar as “regras do jogo”.

Este acórdão é como uma “orientação” para os demais tribunais que julgam casos de responsabilidade médica em unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS). A sua função é harmonizar a forma como as leis são aplicadas, evitando que decisões muito diferentes surjam em casos parecidos.

Passamos então a explicar, de forma simples, o impacto deste Acórdão:

 

  • Quem acusa, tem de provar: Se alguém se sente lesado por um acto médico praticado numa unidade do SNS, é essa pessoa que tem de provar que houve um erro, que esse erro foi culposo, que houve um dano e que o erro causou esse dano. Não basta argumentar que algo correu mal; tem de mostrar o porquê e como.
  • O "erro" não é só técnico: Tradicionalmente pensa-se no erro como uma falha na técnica (por exemplo, uma cirurgia mal feita). Este Acórdão determina que o erro também acontece se o profissional não seguir as "regras da boa prática médica" (o que se espera de um “bom” Médico naquelas circunstâncias, com o conhecimento técnico-cientifico do momento) ou se não cumprir certos "deveres de cuidado".
  • O Médico não é mágico: O Acórdão reforça que o Médico tem uma obrigação de "meios", não de "resultado". Isto significa que o Médico tem de usar todos os conhecimentos e diligência esperada, mas não pode garantir a cura ou um resultado perfeito. Se um tratamento não resultar ou se houver uma complicação, isso por si só não quer dizer que houve erro ou negligência.
  • A "culpa" trocada por “miúdos": “Culpa" aqui não é que o médico quisesse fazer mal. É sim que ele não agiu com a diligência e o cuidado que se esperava de um profissional zeloso (ou seja, de um Médico atencioso e competente) naquelas circunstâncias. Pode ser por:

    - Negligência: Não fazer o que devia.
    - Imprudência: Fazer o que não devia, de forma arriscada.
    - Imperícia: Não ter a capacidade ou conhecimento para fazer algo.
  • Deveres "Alargados"A GRANDE NOVIDADE: Esta é uma parte muito importante do Acórdão. Além de fazerem bem a técnica, o Acórdão “entende” que os Médicos - e as unidades de saúde - também podem ser responsabilizados se falharem nos seguintes aspectos:

    - Informar bem: Explicar ao paciente, de forma clara, tudo sobre a sua condição clínica, tratamentos, riscos e benefícios.
    - Esclarecer as dúvidas: Certificar-se de que o paciente percebeu e responder a todas as suas dúvidas.
    - Registar tudo: Manter um registo clínico completo e claro de todos os acontecimentos clínicos (diagnósticos, tratamentos, informações prestadas e consentimentos). A falta de registo pode constituir uma prova contra o profissional.


O que tudo isto significa para o Cidadão (Lesado) e para a Justiça:
 

  • Mais Clareza nos Tribunais: Passa a ser mais fácil para os juízes decidirem, porque as regras estão mais claras e todos os tribunais, em termos gerais, deverão segui-las.
  • A Prova é Essencial: Se o Cidadão sentir que foi vítima de um erro, precisa apresentar prova sustentada, de preferência de outros especialistas, que evidenciem a falha e que essa falha causou dano.
  • Mais Transparência na Saúde: Os Médicos e outros Profissionais de Saúde, e os hospitais no âmbito do SNS, deverão ser ainda mais cuidadosos na forma como informam os pacientes e como registam tudo. Isso pode levar a uma melhor relação médico-paciente e evitar sérios problemas para todos.
  • Responsabilidade Justa: Este acórdão ajuda a garantir que só há condenação quando realmente há culpa e negligência, e não apenas porque algo correu mal, o que é importante para a confiança nos médicos e no próprio Serviço Nacional de Saúde.
  • A intervenção de uma equipa de Peritos independentes, focados no esclarecimento dos acontecimentos com base numa análise rigorosa do processo, passa a assumir ainda maior importância, em particular numa fase embrionária: Os Peritos apreciam o caso - o processo - em detalhe (desejavelmente, numa numa fase inicial), analisando se as "boas práticas" foram ou não cumpridas e toda a informação e registos clínicos facultados. Esta análise técnica, sendo executada numa fase inicial permite que os Cidadãos (Lesados) compreendam melhor os acontecimentos, o que ajuda na decisão de prosseguir ou não com um processo judicial.


Este acórdão é, pois, um passo importante para a concretização de justiça em casos de Erro Médico (Erro em Saúde) / Negligência Médica, pois protege tanto os direitos dos pacientes como o trabalho dos Profissionais de Saúde.


Link de acesso ao Acórdão: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/acordao-supremo-tribunal-administrativo/5-2025-920339819


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