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Negligência médica: a morosidade nos tribunais
 
É consensual a opinião de que a justiça é morosa, em particular no que respeita à Saúde. A demora nos processos é condicionada por diversos factores, nomeadamente a natureza e complexidade humanas.
Apesar das vicissitudes, sobretudo aquelas relacionadas com meios técnicos e humanos, que tantas vezes contribuem para o perpetuar desta realidade, existem formas de promover uma maior celeridade nos processos judiciais no âmbito médico-legal.
Na medicina humana importa considerar alguns pressupostos:

- A medicina não é uma ciência exacta;
- O ser humano é uno, na saúde e na doença;
- A medicina é, hoje, mais do que antes, preventiva;
- A sociedade é, hoje, mais do que antes, reactiva e reivindicativa;
- Grande parte da informação disponibilizada no âmbito da Saúde é vasta, genérica e, muitas vezes, sem crivo técnico-científico;
- Confunde-se, frequentemente, informação com conhecimento;
- A ocorrência de eventos indesejáveis na saúde individual tem, habitualmente, repercussões a nível emocional;
- A emoção sobrepõe-se, por vezes, à razão e condiciona a decisão apropriada.

Vivemos num momento em que a vulnerabilidade da ética e deontologia, quer no exercício profissional, quer nas diferentes formas de relação social, permite e aceita argumentos, outrora indefensáveis, na tentativa de justificar Erros. Por outro lado, vivemos preocupados em identificar culpados e definir responsáveis por alegados Erros, no pressuposto de que a recompensa por danos causados seja, pelo menos, equivalente ao próprio prejuízo (inerente ao conceito de reparação, utilizado regularmente no meio jurídico).

A opinião médica complementar (2.ª Opinião) pode ser materializada através de pareceres independentes e/ou de actos médicos periciais. É, neste contexto, uma forma adequada, cada vez mais procurada e utilizada, para esclarecer e auxiliar quem, detendo ou não o conhecimento técnico-científico em área médica específica, a requeira, beneficiando de uma prerrogativa fundamental de qualquer Cidadão: o direito à informação sobre a sua saúde e à decisão livre e esclarecida, sobre qualquer atitude que sobre ele incida.

No que respeita à “lentidão” da justiça sobre processos de natureza médico-legal, a 2.ª Opinião Médica, idealmente prévia à intervenção judicial (fase pré-judicial), contribui, inexoravelmente, para uma maior celeridade nos processos de análise e decisão. E, principalmente, para uma decisão, ela própria mais rigorosa e fundamentada.
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* artigo escrito ao abrigo do anterior acordo ortográfico.


Texto da autoria de Pedro Meira e Cruz, Director na Best Medical Opinion - Pareceres Médicos & Perícias Médicas

Artigo publicado em 2012 na revista jurídica Advocatus

Link original: http://www.advocatus.pt/opiniao/6310

 

 
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