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O valor da qualidade da Peritagem Médica para Avaliação do Dano Corporal
 
"Todos os Homens são bons, mas não para todas as coisas." - Victor Hugo
 
Em Portugal, os acidentes pessoais, de trabalho e de viação, são causa de lesões traumáticas graves com considerável repercussão na vida da pessoa sinistrada. De acordo com os dados do GEP (1), em 2010 ocorreram mais de 5 mil novos acidentes de trabalho, num total de 215 mil. Destes, cerca de 35% correspondem a traumatismos enquadráveis no foro ortopédico, originando maior número de dias de ausência ao trabalho para tratamento, tendo em conta as restantes lesões, não osteo-articulares, decorrentes de acidente.
As sequelas do foro ortopédico são, sem dúvida, das mais frequentes e significativas no âmbito da avaliação de danos corporais, independentemente da natureza do acidente que as provocou. Para o Médico Perito, mesmo sendo, simultaneamente, especialista em Ortopedia, estas sequelas podem revelar-se particularmente complexas, devendo implicar, uma interpretação mais cuidada e um estudo mais aprofundado com vista ao tratamento e à recuperação do sinistrado e, também, à elaboração de um relatório pericial adequado.
A natureza da maioria das lesões resulta em sequelas permanentes com objectiva influência na capacidade de desempenho profissional do sinistrado. Por esse motivo, em particular no caso dos acidentes de trabalho, a Ortopedia e a Medicina do Trabalho, são disciplinas especialmente vocacionadas para a avaliação do sinistrado, sendo importante que os Médicos destas especialidades sejam, também, titulares do Curso de Pós-Graduação em Avaliação de Dano Corporal Pós-Traumático. Em alguns casos é mesmo desejável que seja realizada uma abordagem médica multidisciplinar.
Todos os traumatismos, independentemente da sua intensidade e repercussão nas actividades do sinistrado, deveriam ser notificados no momento da sua ocorrência. Com este procedimento, o nexo de causalidade relativo a algumas lesões poderia ser mais facilmente aferido, em particular nos casos em que o acidente actual vem agravar uma situação anterior não notificada. A subnotificação dos acidentes de trabalho é frequente, em especial quando não se impõe o afastamento do trabalho.
Mas não é só neste âmbito que se mostra necessária a avaliação médico-legal de sequelas. Também o é no âmbito do Direito Civil e Penal, de acordo com o enquadramento legal do acidente sofrido, sendo desejável que essa avaliação seja adequadamente realizada, isto é, de acordo com as normas procedimentais vigentes, por Médico com conhecimento e formação adequados.
O incumprimento das normas procedimentais, cuja realidade quotidiana não é despicienda, pode legitimar a crítica depreciativa da perícia e do respectivo relatório pericial.
Pode afirmar-se que a enumeração das lesões e a avaliação funcional do sinistrado com sequelas musculo-esqueléticas é mais facilmente aferida por quem, diariamente, se confronta com as referidas patologias do ponto de vista clínico. A descrição, objectivação e definição de potencial evolução das lesões são parte da prática diária do Médico Ortopedista. Da mesma maneira, essa avaliação é necessária ao Médico do Trabalho para estabelecimento de eventuais ajustes no local de trabalho do sinistrado e prevenção de posterior acidente.
Assim, as duas disciplinas se conjugam, na fase sequelar das lesões, em prol da manutenção da capacidade de ganho do sinistrado.
Recorde-se que o Médico Perito é o responsável pela avaliação que realiza. Acresce a responsabilidade ética e moral quanto ao relatório pericial que elabora. Os seus conhecimentos técnicos permitem-lhe perceber o alcance e as consequências do seu relatório.
“A realização de um exame físico sumário, uma anamnese desatenta e a elaboração de um relatório pericial descuidado pode mesmo por em causa o valor médico legal da perícia.” (2)
Todos os parâmetros do dano devem ser considerados para qualificação e, em certos casos, o Médico Perito poderá sugerir e/ou solicitar que o sinistrado seja avaliado, complementarmente, por outra especialidade médica, procurando sistematizar, num documento único, todas as lesões sofridas e com implicação médico-legal.
A argumentação técnica do Médico Perito que realiza uma avaliação criteriosa e independente, enriquecida pela sua experiência clínica e médico-legal, materializada num relatório pericial cuidado e completo resulta, necessariamente, numa peritagem médico-legal adequada, contribuindo, para uma decisão final sensata que se deseja tão justa quanto possível.*

(1)    GEP - Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
(2)    Revista Portuguesa de Ortopedia e Traumatologia – 2012 | “O papel do ortopedista nos acidentes de trabalho”


* artigo escrito ao abrigo do anterior acordo ortográfico.


Texto da autoria de Cristina Milho com Pedro Meira e Cruz, respectivamente, Médica Ortopedista/Perita Médica e Director na Best Medical Opinion - Pareceres Médicos & Perícias Médicas

Artigo publicado em 2013 na revista jurídica Advocatus

Link original: http://www.advocatus.pt/opinião/8122

 

 
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