Psicologia Forense: Uma necessidade social da actualidade?
Desde cedo que a Psicologia se interessou pela execução da Justiça, nomeadamente pelas variáveis psicológicas que interferiam nesse processo. Seriam os estudos sobre a relação entre a memória e a capacidade de testemunho a inaugurar a relação entre Psicologia e Justiça. Vejam-se os estudos de Cattell e Jastrow nos E.U.A., e Stern e Binet na Europa.
O termo Psicologia Forense designa a interacção da prática ou estudo da psicologia com a prática da Lei. Isto é, a utilização de todas as linhas explicativas existentes em Psicologia de modo a atingirmos a compreensão do binómio Lei-Sujeito. A Psicologia Forense tem, portanto, como objecto, todas as circunstâncias que ligam o Sujeito e a Lei.
Durante o século XXI a Psicologia afirma-se como parceiro útil para as tomadas de decisão judiciais, estando associada a um papel quase de “legitimador” da Justiça, resultante da necessidade de introduzir processos de avaliação adequados e credíveis em vários contextos da Justiça. Cabe, assim, ao Psicólogo Forense o papel de fornecer respostas de forma a elucidar os decisores judiciais, acerca de motivações, veracidade de testemunhos, credibilidade de depoimentos, entre tantas outras áreas decorrentes de processos judiciais nas vertentes criminal e/ou cível.
A Psicologia Forense que se dedica às crianças e adolescentes abarca uma vastíssima actuação. Exemplos disso são:
• A avaliação do impacto psicológico de situações traumáticas (abusos sexuais, maus tratos físicos, negligência, abuso emocional, acidentes de viação, vitimação indirecta);
• A avaliação da credibilidade do testemunho;
• Pareceres relativamente aos regimes de exercício das responsabilidades parentais e regimes de visitas;
• A avaliação da criança/adolescente que comete actos transgressivos (Lei Tutelar Educativa).
Na vertente do Adulto, a Psicologia Forense actua na realização de avaliações do impacto de situações traumáticas (crimes contra a integridade física, nomeadamente, casos de maus tratos e violência doméstica; crimes contra a liberdade sexual; vitimas de acidentes de viação, entre outros acontecimentos que resultem em trauma). Também a avaliação de capacidades parentais é solicitada com o intuito de esclarecer adquadamente acerca das mesmas no âmbito da regulação, inibição ou limitação do exercício das responsabilidades parentais, promoção e protecção de menores. Ainda sobre este tema é frequente a necessidade de existirem pareceres relativos ao exercício das competências parentais, assim como a regimes de visitas a implementar.
A avaliação psicológica e da personalidade está assim contemplada nas duas áreas de actuação, sendo esta de extrema relevância para auxiliar o juiz na sua decisão. Com o laudo pericial do psicólogo forense o juiz ou o jurado poderá ampliar o seu conhecimento a respeito do comportamento da pessoa analisada ou de uma determinada acção, para formar o seu julgamento com maior grau de rigor e de proporcionalidade.
As avaliações psicológicas, nomeadamente no âmbito da Psicologia Forense podem ser requeridas, a pedido de qualquer Cidadão, através de entidades públicas e/ou privadas, que se desejam independentes e isentas, com o objectivo de que a sua intervenção possa representar uma mais-valia para uma decisão rigorosa.
Finalmente, hoje, mais do que antes, a sociedade reconhece a utilidade de Pareceres e/ou Relatórios Periciais, também no âmbito da Psicologia Forense, para esclarecer e/ou auxiliar, nomeadamente, Cidadãos e Administração da Justiça, sobre matérias relativamente às quais são alheios.*
* artigo escrito ao abrigo do anterior acordo ortográfico. Este artigo elenca apenas algumas das solicitações mais frequentes aos peritos de Psicologia Forense.
Texto da autoria de Alexandra Cunha Gomes com Pedro Meira e Cruz, respectivamente, psicóloga clínica/perita e Director na Best Medical Opinion - Pareceres Médicos & Perícias Médicas
Artigo publicado em 2013 na revista jurídica Advocatus
Link original: http://www.advocatus.pt/opiniao/7050
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