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Perícias para Avaliação de Incapacidade Permanente por Doença

Perícias para Avaliação de Incapacidade Permanente por Doença | Relatório de Incapacidade |Atestado de Incapacidade | Certificado Multiusos | Atestado Multiusos | Aposentação por Invalidez | Reforma por Invalidez | Perícias Psicológicas | Medicina Legal | Dano Corporal | Psicologia Forense | Psiquiatria Forense 

A perícia (peritagem), no âmbito da saúde individual, é um acto de avaliação (exame pericial) praticado por um ou mais profissionais de saúde especializados em áreas técnico-científicas específicas (Peritos Médicos e Peritos Psicólogos, incluindo Peritos Neuropsicólogos), técnica e legalmente habilitados para prestar um conjunto de procedimentos tendentes a informar ou auxiliar sobre matéria cuja competência é alheia a quem solicita a perícia.

As actividades periciais, realizadas no contexto da saúde individual, podem servir diversos propósitos.

O tipo de perícia a realizar depende, fundamentalmente, do "objecto da perícia". Ou seja, o que se pretende avaliar/verificar do ponto de vista técnico e pericial/médico-legal.

A designação do serviço - perícia para avaliação de incapacidade permanente por doença - traduz de algum modo, per si, o "objecto da perícia", sem prejuízo de serem apresentadas eventuais questões complementares / quesitos específicos.

A avaliação de incapacidade permanente por doença - também designada por perícia/peritagem médica para avaliação de incapacidade permanente por doença, é uma actividade médica de carácter pericial que permite avaliar, qualificar e, eventualmente, quantificar incapacidades e limitações funcionais decorrentes de certa condição de saúde/doença natural ou traumatismo.

O objectivo desta perícia é avaliar as limitações funcionais do indivíduo decorrentes de doença natural ou traumatismo.

O relatório pericial de avaliação de incapacidade permanente por doença tem como finalidade principal auxiliar as entidades competentes para efeitos de obtenção ou renovação [incluindo situações de revisão/actualização/reavaliação por alteração da condição de saúde/doença, como por ex. agravamento de patologia ou novo diagnóstico] de Atestado Médico de Incapacidade Multiuso - AMIM (também comummente designado Atestado/Certificado Multiusos ou, abreviadamente, Certificado/Atestado de Incapacidade Multiuso) e auxiliar as entidades intervenientes em processos de aposentação por invalidez, designadamente, em fase de instrução de processo para apresentar em Junta Médica ou em processo de recurso (Junta Médica de Recurso). O relatório pericial de avaliação de incapacidade permanente por doença permite, também, o accionamento de contratos de seguro em situação de doença natural incapacitante.

O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso - AMIM é um documento oficial que atesta, comprova e determina que um Cidadão tem uma incapacidade, expressando em percentagem o grau de incapacidade.

A legislação portuguesa define um conjunto de direitos para os Cidadãos com incapacidade ou deficiência. São diversos o apoios prestados pelo Estado, através de subsídios, pensões e isenções, nomeadamente fiscais e administrativas.

Alguns benefícios/apoios:

- Apoios da Segurança Social (bonificação do abono de família para crianças e jovens e atribuição de subsídios);
- Ajudas Técnicas - com o financiamento a 100% de produtos de apoio, desde calçado ortopédico, bengalas, canadianas, andarilhos, cadeiras de rodas, camas articuladas, e óculos ou carros de baixa velocidade (Despacho n.º 2027/2010, de 29 de Janeiro);
- Aquisição ou construção de habitação - Crédito à habitação bonificado: bonificação na taxa de juro a pagar na aquisição ou construção de habitação. Caso a incapacidade seja adquirida após a celebração do contrato de crédito, a instituição bancária é obrigada a converter o empréstimo para este regime bonificado (Decreto-Lei n.º 230/80, de 16 de Julho);
- Isenção de taxas moderadoras: o utente deve exibir o atestado na unidade de saúde  em onde está inscrito (Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro);
- Comparticipação de medicamentos e de despesas de deslocação;
- Benefícios na aquisição de Viatura própria (Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho);
- Isenções de impostos tais como Imposto sobre Veículos (ISV), Imposto Único Circulação (IUC) e IVA. No caso do ISV a isenção apenas é válida em veículos novos. Em relação ao IUC a isenção é válida para veículos com emissão de CO2 inferiores a 180g/Km e que sejam comprados e registados no nome do contribuinte com deficiência (Lei 22-A/2007, de 29 de Junho);
- Benefícios fiscais em sede de IRS;
- Cartão de Estacionamento: modelo comunitário que permitirá à pessoa com deficiência estacionar nos lugares que lhe são especificamente destinados (Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 128/2017 de 9 de Outubro);
- Prioridade no atendimento nos serviços públicos (Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril);
- Quota de emprego na Administração Pública (Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro);
- Contingente especial e bolsas de estudo para o ensino superior (Portaria n.º 478/2010, de 9 de Julho);
- Incentivos do IEFP à contratação de pessoas com deficiência no setor privado (Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro).

A legislação nacional prevê ainda a Prestação Social para a Inclusão, um apoio destinado para Cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas que tenham uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Para aceder à Prestação Social para a Inclusão, com a componente base, o Cidadão tem de:

- Ter residência devidamente legalizada em Portugal;
- Idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 66 anos;
- Ter um grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% , sendo que este grau aumenta para 80% no caso dos beneficiários serem pensionistas de invalidez do regime geral;
- Ter um atestado de incapacidade multiuso, que terá de ser solicitado junto das autoridades competentes como as juntas médicas, antes de completados os 55 anos de idade.

Mais informação disponível em http://www.seg-social.pt/prestacao-social-para-a-inclusao

A avaliação de incapacidade permanente por doença faz-se com recurso a tabelas específicas, nomeadamente à Tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho ou doenças profissionais e à Tabela de avaliação de incapacidades permanentes em direito civil, entre outras tabelas de incapacidades e limitações funcionais, bem como a outros instrumentos.

No âmbito de Perícia para Avaliação de Incapacidade Permanente por Doença, o Perito Médico poderá sugerir a realização de actos complementares, nomeadamente avaliações médicas periciais complementares e/ou exames complementares de diagnóstico.

Na Best Medical Opinion, qualquer Perícia para Avaliação de Incapacidade Permanente por Doença com intervenção exclusiva de Psicólogo é realizada, apenas, em complemento a Perícias para Avaliação de Incapacidade Permanente por Doença, executadas por Médicos, salvo situações excepcionais que serão analisadas caso a caso.

Referências: Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro (estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei), alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de Outubro; Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro; Decreto-Lei n-º 503/99, de 20 de Novembro que aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública; Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de Outubro, que cria a prestação social para a inclusão, alarga o complemento solidário para idosos aos titulares da pensão de invalidez e promove os ajustamentos necessários noutras prestações sociais

 

Neste serviço:

  • os Cidadãos são avaliados/examinados por Perito Médico e, eventualmente, por Perito Psicólogo/Perito Neuropsicólogo;
  • qualquer Relatório Pericial resulta da(s) avaliação(ões) realizada(s) ao(s) Cidadão(s) em conjugação com os elementos facultados;
  • cada Relatório Pericial é disponibilizado, em regra, no prazo de 10 dias úteis.

 

Como Proceder:

1.º Informe-se acerca do funcionamento do serviço através deste website e/ou pelo telefone +351 210 542 295.

2.º Reúna toda a documentação de que é titular e que seja relevante para efeitos de avaliação de incapacidade permanente por doença.

3.º Reúna o seu documento de identificação (válido) e cartão de contribuinte fiscal.

4.º Contacte-nos pelo telefone +351 210 542 295, para marcar a avaliação.

 

Importante

- No dia da avaliação deverá fazer-se acompanhar da documentação acima referida.

- No caso de Cidadão menor de idade, este deve ser acompanhado pelo seu representante legal (Pai, Mãe ou outra pessoa devidamente autorizada). Nestas situações é imprescindível a apresentação do documento de identificação do representante legal do menor.

- Se pretende a designação de Perito para comparência em Junta Médica/Tribunal ou Junta de Recurso ou outro local, deverá consultar o serviço "designação de peritos" ou, se preferir, contactar-nos pelo telefone +351 210 542 295.

 

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

- Os Peritos Médicos e/ou Peritos Psicólogos designados, regem-se por princípios de rigor, isenção e independência, respeitando a técnica e a legislação aplicáveis e utilizam os métodos que considerarem mais adequados a cada situação que lhes é apresentada.

- No Centro de Peritagens da Best Medical Opinion as pericias de dano corporal são realizadas por Médicos com experiência em processos criminais, cíveis e laborais, com formação específica em avaliação forense, nomeadamente das especialidades de Medicina Legal, Ortopedia e de Medicina do Trabalho, membros da APADAC - Associação Portuguesa de Avaliação do Dano Corporal, titulares do curso de Pós-Graduação em Avaliação do Dano Corporal Pós-Traumático e/ou do curso de Pós-Graduação em Medicina Legal ministrados com a colaboração do INMLCF - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP.

- Os Relatórios Periciais de Avaliação do Dano Corporal, emitidos através da Best Medical Opinion, seguem as recomendações gerais para a realização de relatórios periciais relativos ao dano pós-traumático, nos vários âmbitos do direito, publicadas pela APADAC e ratificadas pela Ordem dos Médicos.

- Na Best Medical Opinion, as pericias de avaliação de incapacidade permanente por doença são realizadas por Médicos com competência para exercer funções periciais no âmbito médico-social, com experiência em processos cíveis e laborais e com formação específica em avaliação forense e/ou em medicina social, nomeadamente das especialidades de Medicina Legal, Ortopedia e de Medicina do Trabalho, titulares do curso de Pós-Graduação em Medicina Social ministrado com a colaboração da Universidade Católica Portuguesa.

- Na Best Medical Opinion, as pericias relacionadas com a saúde mental são realizadas por Psiquiatras com experiência em processos criminais, cíveis e laborais, com formação específica em avaliação forense, nomeadamente Psiquiatras subespecialistas em Psiquiatria Forense - frequentemente coadjuvados por Neurologistas - e, também, por Psicólogos com experiência em processos criminais, cíveis e laborais, com formação específica em avaliação forense - Psicólogos especializados em Psicologia Forense - titulares do curso de Avaliação Psicológica Forense em Sede de Processo Cível e do curso de Avaliação Psicológica Forense em Sede de Processo Penal, ministrados pelo ISPA - Instituto Superior de Psicologia Aplicada com a colaboração de Peritos do INMLCF - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP e creditados pela OPP - Ordem dos Psicólogos Portugueses.

- A Best Medical entende que as funções de Médico/Psicólogo Assistente (exercício de funções clínicas/assistenciais/terapêuticas) e Médico/Psicólogo Perito (exercício de funções médico-legais/periciais/forenses) são incompatíveis, não devendo ser exercidas pela mesma pessoa.

- Na Best Medical Opinion, os Médicos e os Psicólogos executam os actos para os quais é solicitada a sua colaboração, exclusivamente, na qualidade de Peritos e asseguram, expressamente e por escrito, a inexistência de incompatibilidades e conflito de interesses, garantindo a integridade técnica e a imparcialidade das actividades periciais realizadas.

 

Nota Importante: No contexto das actividades periciais supra referenciadas, estão expressamente impedidos(as) de colaborar com a Best Medical Opinion os Médicos(as) e os(as) Psicólogos(as) que, directa ou indirectamente, exerçam funções periciais para quaisquer instituições dedicadas ao exercício da actividade seguradora ou resseguradora ou outras equivalentes, ou para quaisquer instituições cujas actividades sejam consideradas pela Best Medical Opinion como geradoras de conflito de interesses.

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