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Perícias para Avaliação das Limitações para o Trabalho

Perícias para Avaliação das Limitações para o Trabalho | Relatório Pericial para Avaliação das Limitações para o Trabalho | Eventuais Alterações do Horário de Trabalho | Eventual Alteração de Funções | Eventual Alteração do Posto de Trabalho | Eventual Atribuição de IPATH - Incapacidade Permanente para o Trabalho Habitual | Factores de Risco no Trabalho | Factores de Risco Psicossociais no Trabalho | Peritagem Médica - Medicina do Trabalho | Exigências do Posto de Trabalho 

A perícia (peritagem), no âmbito da saúde individual, é um acto de avaliação (exame pericial) praticado por um ou mais profissionais de saúde especializados em áreas técnico-científicas específicas (Peritos Médicos e Peritos Psicólogos), técnica e legalmente habilitados para prestar um conjunto de procedimentos tendentes a informar ou auxiliar sobre matéria cuja competência é alheia a quem solicita a perícia.

As actividades periciais, realizadas no contexto da saúde individual, podem servir diversos propósitos.

O tipo de perícia a realizar depende, fundamentalmente, do "objecto da perícia". Ou seja, o que se pretende avaliar/verificar do ponto de vista técnico e pericial/médico-legal.

A designação do serviço - perícia para avaliação das limitações para o trabalho - traduz de algum modo, per si, o "objecto da perícia", sem prejuízo de serem apresentadas eventuais questões complementares / quesitos específicos.

A avaliação das limitações para o trabalho - também designada por perícia/peritagem médica para avaliação das limitações para o trabalho, é uma actividade médica de carácter pericial que permite avaliar/aferir a aptidão do trabalhador para as funções a desempenhar, as habituais e/ou outras existentes dentro da sua preparação técnico-científica, tendo em conta os factores de risco a que vai estar exposto, qualquer que seja a sua natureza, incluídos aqui também os factores de risco psicossociais, após eventos traumáticos tais como acidentes de trabalho, acidentes de viação, acidentes pessoais ou doença, de que resultam efectivas limitações para o exercício da actividade profissional específica da pessoa.
O objectivo desta perícia é, pois, avaliar, com independência, isenção e rigor as efectivas limitações do trabalhador para o exercício da actividade profissional, decorrentes de evento traumático e/ou de doença, com base no exame médico objectivo da pessoa, contextualizado com dados concretos da realidade do trabalho, fornecidos pelo próprio e/ou pela entidade patronal.
O relatório pericial de avaliação das limitações para o trabalho tem como finalidade auxiliar as entidades empregadoras para efeitos de recolocação do colaborador vítima de evento traumático ou portador de doença no respectivo posto de trabalho. Pode constituir um instrumento particularmente importante e complementar aos serviços de Medicina do Trabalho das Organizações. Pode ser requerido, quer pelo trabalhador, quer por entidades terceiras desde que o trabalhador expressamente consinta.

No âmbito de Perícia para Avaliação das Limitações para o Trabalho, o Perito Médico poderá sugerir a realização de actos complementares, nomeadamente avaliações médicas periciais complementares e/ou exames complementares de diagnóstico.

Na Best Medical Opinion, qualquer
Perícia para Avaliação das Limitações para o Trabalho com intervenção exclusiva de Psicólogo é realizada, apenas, em complemento a Perícias para Avaliação das Limitações para o Trabalho, executadas por Médicos, salvo situações excepcionais que serão analisadas caso a caso.

Referências: Lei n.º 79/2019, de 2 de Setembro (estabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro (aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho) e suas alterações; Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro (Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro); Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro (Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública) e respectivas alterações; Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro; Portaria n.º 71/2015, de 10 de Março (Aprova o modelo de ficha de aptidão para o trabalho e revoga a Portaria n.º 299/2007, de 16 de Março).

 

Neste serviço:

  • os Cidadãos são avaliados/examinados por Perito Médico e, eventualmente, por Perito Psicólogo;
  • qualquer Relatório Pericial resulta da(s) avaliação(ões) realizada(s) ao(s) Cidadão(s) em conjugação com os elementos facultados, nomeadamente, dados concretos da realidade do trabalho;
  • cada Relatório Pericial é disponibilizado, em regra, no prazo de 10 dias úteis.

 

Como Proceder:

1.º Informe-se acerca do funcionamento do serviço através deste website e/ou pelo telefone +351 210 542 295.

2.º Reúna toda a documentação de que é titular e que seja relevante para efeitos de avaliação das limitações para o trabalho.

3.º Reúna o seu documento de identificação (válido) e cartão de contribuinte fiscal.

4.º Contacte-nos pelo telefone +351 210 542 295, para marcar a avaliação.

 

Importante

- No dia da avaliação deverá fazer-se acompanhar da documentação acima referida.

- Se pretende a designação de Perito para comparência em Junta Médica/Tribunal ou Junta de Recurso ou outro local, deverá consultar o serviço "designação de peritos" ou, se preferir, contactar-nos pelo telefone +351 210 542 295.

 

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

- Os Peritos Médicos e/ou Peritos Psicólogos designados, regem-se por princípios de rigor, isenção e independência, respeitando a técnica e a legislação aplicáveis e utilizam os métodos que considerarem mais adequados a cada situação que lhes é apresentada.

- No Centro de Peritagens da Best Medical Opinion as pericias de dano corporal são realizadas por Médicos com experiência em processos criminais, cíveis e laborais, com formação específica em avaliação forense, nomeadamente das especialidades de Medicina Legal, Ortopedia e de Medicina do Trabalho, membros da APADAC - Associação Portuguesa de Avaliação do Dano Corporal, titulares do curso de Pós-Graduação em Avaliação do Dano Corporal Pós-Traumático e/ou do curso de Pós-Graduação em Medicina Legal ministrados com a colaboração do INMLCF - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP.

- Os Relatórios Periciais de Avaliação do Dano Corporal, emitidos através da Best Medical Opinion, seguem as recomendações gerais para a realização de relatórios periciais relativos ao dano pós-traumático, nos vários âmbitos do direito, publicadas pela APADAC e ratificadas pela Ordem dos Médicos.

- Na Best Medical Opinion, as pericias de avaliação de incapacidade permanente por doença são realizadas por Médicos com competência para exercer funções periciais no âmbito médico-social, com experiência em processos cíveis e laborais e com formação específica em avaliação forense e/ou em medicina social, nomeadamente das especialidades de Medicina Legal, Ortopedia e de Medicina do Trabalho, titulares do curso de Pós-Graduação em Medicina Social ministrado com a colaboração da Universidade Católica Portuguesa.

- Na Best Medical Opinion, as pericias relacionadas com a saúde mental são realizadas por Psiquiatras com experiência em processos criminais, cíveis e laborais, com formação específica em avaliação forense, nomeadamente Psiquiatras subespecialistas em Psiquiatria Forense - frequentemente coadjuvados por Neurologistas - e, também, por Psicólogos com experiência em processos criminais, cíveis e laborais, com formação específica em avaliação forense - Psicólogos especializados em Psicologia Forense - titulares do curso de Avaliação Psicológica Forense em Sede de Processo Cível e do curso de Avaliação Psicológica Forense em Sede de Processo Penal, ministrados pelo ISPA - Instituto Superior de Psicologia Aplicada com a colaboração de Peritos do INMLCF - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP e creditados pela OPP - Ordem dos Psicólogos Portugueses.

- A Best Medical entende que as funções de Médico/Psicólogo Assistente (exercício de funções clínicas/assistenciais/terapêuticas) e Médico/Psicólogo Perito (exercício de funções médico-legais/periciais/forenses) são incompatíveis, não devendo ser exercidas pela mesma pessoa.

- Na Best Medical Opinion, os Médicos e os Psicólogos executam os actos para os quais é solicitada a sua colaboração, exclusivamente, na qualidade de Peritos e asseguram, expressamente e por escrito, a inexistência de incompatibilidades e conflito de interesses, garantindo a integridade técnica e a imparcialidade das actividades periciais realizadas.

 

Nota Importante: No contexto das actividades periciais supra referenciadas, estão expressamente impedidos(as) de colaborar com a Best Medical Opinion os Médicos(as) e os(as) Psicólogos(as) que, directa ou indirectamente, exerçam funções periciais para quaisquer instituições dedicadas ao exercício da actividade seguradora ou resseguradora ou outras equivalentes, ou para quaisquer instituições cujas actividades sejam consideradas pela Best Medical Opinion como geradoras de conflito de interesses.

O serviço designado Perícia para Avaliação das Limitações para o Trabalho, disponibilizado pela Best Medical Opinion, consiste na realização de uma avaliação médica, de carácter pericial, com eventual emissão de uma opinião técnica - médica - independente e representa uma ajuda no esclarecimento de dúvidas sobre as limitações de cada trabalhador no contexto da respectiva actividade profissional após evento traumático ou doença, mas não configura, em nenhuma circunstância, um serviço de Medicina do Trabalho nem pretende substituir quaisquer serviços de Medicina do Trabalho, nomeadamente o exame de saúde realizado pelos Médicos do Trabalho das Organizações.

 

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