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Perícias para Avaliação da Saúde Mental

 

A perícia, no âmbito da saúde individual, é um acto de avaliação (exame pericial) praticado por um ou mais profissionais de saúde especializados em áreas técnico-científicas específicas (Peritos Médicos e Peritos Psicólogos), técnica e legalmente habilitados para prestar um conjunto de procedimentos tendentes a informar ou auxiliar sobre matéria cuja competência é alheia a quem solicita a perícia.

As actividades periciais, realizadas no contexto da saúde individual, podem servir diversos propósitos.

O tipo de perícia a realizar depende, fundamentalmente, do "objecto da perícia". Ou seja, o que se pretende avaliar/verificar do ponto de vista técnico e pericial/médico-legal.

A designação do serviço - perícia para avaliação da saúde mental - traduz de algum modo, per si, o "objecto da perícia", sem prejuízo de serem apresentadas eventuais questões complementares/quesitos específicos. Salienta-se que em alguns casos a realização da perícia está dependente da prévia apresentação de quesitos específicos.

A perícia para avaliação da saúde mental é uma actividade médico-psiquiátrica de carácter pericial que permite avaliar, através de exame médico-psiquiátrico com eventual exame psicológico (observação directa e aplicação de testes psicológicos específicos) e, eventualmente, avaliação neurológica, a saúde mental individual e apurar se existe ou não anomalia psíquica/características psíquicas (psicopatologia) que permitam, nomeadamente, justificar a inimputabilidade ou a imputabilidade diminuída.

A perícia permite também avaliar, se existe ou não anomalia psíquica/características psíquicas (psicopatologia) eventualmente susceptíveis de limitar ou impedir o exercício dos direitos e deveres do indivíduo e de este governar, de forma adequada e autónoma, a sua pessoa, bem como a capacidade individual para o exercício de qualquer relação jurídica.

Esta perícia permite ainda avaliar se existe ou não anomalia psíquica/características psíquicas (psicopatologia), avaliando-se as características psicológicas individuais, para aferir as capacidades individuais em diversos actos, como por exemplo, a capacidade de testemunho e/ou a capacidade de compreensão em processos judiciais.

A perícia para avaliação da saúde mental permite, do mesmo modo, avaliar a personalidade do indivíduo e eventuais perturbações (da personalidade) e respectivo grau de perigosidade.

No âmbito de processos relacionados com alegados actos de assédio (moral ou sexual), em contexto de avaliação do suposto agressor, estas perícias permitem aferir se existe ou não anomalia psíquica/características psíquicas (psicopatologia), avaliando também o modo de funcionamento do indivíduo e a sua personalidade, e em que medida o perfil psicológico/mental individual pode desencadear dano psíquico/psicológico.

Referências: Legislação diversa, em particular a Lei da Saúde Mental, o Código Civil e Código Penal; Lei n.º 49/2018, de 14 de Agosto de 2018 que cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966; demais legislação, nomeadamente Código de Processo Penal - Artigo 160.º do Código de Processo Penal - e Lei n.º 4/2015, de 15 de Janeiro [procede à primeira alteração da Lei Tutelar Educativa - Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, alterada pela Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto (altera o Código Civil, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção]; Lei n.º 22/2023, de 25 de Maio (Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal);

 

Neste serviço:

  • os Cidadãos são avaliados/examinados Perito Médico (Psiquiatra) e, frequentemente, por Perito Psicólogo e eventualmente, também, por Perito Médico (Neurologista);
  • qualquer Relatório Pericial resulta da(s) avaliação(ões) realizada(s) ao(s) Cidadão(s) em conjugação com os elementos facultados;
  • cada Relatório Pericial é disponibilizado, em regra, no prazo de 10 dias úteis.

 

Como Proceder:

1.º Informe-se acerca do funcionamento do serviço através deste website e/ou pelo telefone +351 210 542 295.

2.º Reúna toda a documentação de que é titular e que seja relevante para efeitos de avaliação da saúde mental.

3.º Reúna o seu documento de identificação (válido) e cartão de contribuinte fiscal.

4.º Contacte-nos pelo telefone +351 210 542 295, para marcar a avaliação.

 

Importante

- No dia da avaliação deverá fazer-se acompanhar da documentação acima referida.

- No caso de Cidadão menor de idade, este deve ser acompanhado pelo seu representante legal (Pai, Mãe ou outra pessoa devidamente autorizada). Nestas situações é imprescindível a apresentação do documento de identificação do representante legal do menor.

- Se pretende a designação de Perito para comparência em Junta Médica/Tribunal ou Junta de Recurso ou outro local, deverá consultar o serviço "designação de peritos" ou, se preferir, contactar-nos pelo telefone +351 210 542 295.

 

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

- Os Peritos Médicos e/ou Peritos Psicólogos designados, regem-se por princípios de rigor, isenção e independência, respeitando a técnica e a legislação aplicáveis e utilizam os métodos que considerarem mais adequados a cada situação que lhes é apresentada.

- No Centro de Peritagens da Best Medical Opinion as pericias de dano corporal são realizadas por Médicos com experiência em processos criminais, cíveis e laborais, com formação específica em avaliação forense, nomeadamente das especialidades de Medicina Legal, Ortopedia e de Medicina do Trabalho, membros da APADAC - Associação Portuguesa de Avaliação do Dano Corporal, titulares do curso de Pós-Graduação em Avaliação do Dano Corporal Pós-Traumático e/ou do curso de Pós-Graduação em Medicina Legal ministrados com a colaboração do INMLCF - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP.

- Os Relatórios Periciais de Avaliação do Dano Corporal, emitidos através da Best Medical Opinion, seguem as recomendações gerais para a realização de relatórios periciais relativos ao dano pós-traumático, nos vários âmbitos do direito, publicadas pela APADAC e ratificadas pela Ordem dos Médicos.

- Na Best Medical Opinion, as pericias de avaliação de incapacidade permanente por doença são realizadas por Médicos com competência para exercer funções periciais no âmbito médico-social, com experiência em processos cíveis e laborais e com formação específica em avaliação forense e/ou em medicina social, nomeadamente das especialidades de Medicina Legal, Ortopedia e de Medicina do Trabalho, titulares do curso de Pós-Graduação em Medicina Social ministrado com a colaboração da Universidade Católica Portuguesa.

- Na Best Medical Opinion, as pericias relacionadas com a saúde mental são realizadas por Psiquiatras com experiência em processos criminais, cíveis e laborais, com formação específica em avaliação forense, nomeadamente Psiquiatras subespecialistas em Psiquiatria Forense - frequentemente coadjuvados por Neurologistas - e, também, por Psicólogos com experiência em processos criminais, cíveis e laborais, com formação específica em avaliação forense - Psicólogos especializados em Psicologia Forense - titulares do curso de Avaliação Psicológica Forense em Sede de Processo Cível e do curso de Avaliação Psicológica Forense em Sede de Processo Penal, ministrados pelo ISPA - Instituto Superior de Psicologia Aplicada com a colaboração de Peritos do INMLCF - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP e creditados pela OPP - Ordem dos Psicólogos Portugueses.

- A Best Medical entende que as funções de Médico/Psicólogo Assistente (exercício de funções clínicas/assistenciais/terapêuticas) e Médico/Psicólogo Perito (exercício de funções médico-legais/periciais/forenses) são incompatíveis, não devendo ser exercidas pela mesma pessoa.

- Na Best Medical Opinion, os Médicos e os Psicólogos executam os actos para os quais é solicitada a sua colaboração, exclusivamente, na qualidade de Peritos e asseguram, expressamente e por escrito, a inexistência de incompatibilidades e conflito de interesses, garantindo a integridade técnica e a imparcialidade das actividades periciais realizadas.

 

Nota Importante: No contexto das actividades periciais supra referenciadas, estão expressamente impedidos(as) de colaborar com a Best Medical Opinion os Médicos(as) e os(as) Psicólogos(as) que, directa ou indirectamente, exerçam funções periciais para quaisquer instituições dedicadas ao exercício da actividade seguradora ou resseguradora ou outras equivalentes, ou para quaisquer instituições cujas actividades sejam consideradas pela Best Medical Opinion como geradoras de conflito de interesses.

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